De acordo com dados divulgados em pesquisa do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de imóveis alugados no Brasil corresponde a 20% do total de domicílios e todo o país.
Ainda de acordo com esses números, são mais de 12 milhões de pessoas que pagam aluguel mensalmente para residirem ou desfrutarem de imóveis no Brasil.
Esses números fazem com que o recebimento de aluguel seja uma das principais fontes de renda dos brasileiros, figurando ao lado dos rendimentos obtidos por meio de salários, resultados de atividades empresariais e rendimentos obtidos por meio da venda de bens, móveis, imóveis ou ativos.
Dessa forma, na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes que contam com essa fonte de rendimento devem declarar esses ganhos e apresentar os comprovantes para a Receita Federal.
Isso acontece porque a Receita exige que o contribuinte informe todas as suas fontes de rendimentos, incluindo as que não são tributadas e, principalmente, as fontes que são tributáveis.
Obrigações do proprietário do imóvel
O proprietário do imóvel ainda deve ter atenção a outros pontos. Além de declarar esses rendimentos em sua declaração, ele pode ter que pagar o tributo do Imposto de Renda sobre aluguel.
Se a quantia recebida mensalmente como pagamento de aluguel for superior a R$1.903,98, é necessário que o proprietário, ou responsável legal pelo recebimento do aluguel, recolha a porcentagem referente ao tributo do Imposto de Renda proporcional a cada mês.
Para realizar esse procedimento, o locador deve utilizar o Carnê Leão. Esse carnê permite que o recolhimento da alíquota aconteça mensalmente e que seja possível realizar o repasse para os cofres públicos.
O programa para emitir este carnê é disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O código que deve ser utilizado para este tipo de recolhimento é o 0190.
A alíquota do tributo que deve ser aplicado sobre os rendimentos de aluguéis é progressiva e segue a seguinte ordem:
– Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda. Entretanto, mesmo assim, é necessário que esse recebimento seja informado na declaração anual do Imposto de Renda..
– Rendimentos de R$1.903,99 até R$2.826,65: tributo de 7,5% sobre o valor e possibilidade do benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
– Rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
– Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$636,13.
– Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
Para que seja possível declarar esse rendimento, o contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” dentro do aplicativo ou programa da Receita Federal.
Após encontrar essa seção, é necessário procurar a opção “Outras informações” para complementar as informações. Neste momento, é necessário informar todos os valores recebidos e o valor pago por meio do Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite.
Declarar pagamento de aluguel
Para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, mesmo essa despesa não sendo passível de dedução, é necessário informar na declaração anual do Imposto de Renda.
Para realizar esse processo, é preciso procurar o menu “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome do declarante.
O último passo é preencher o valor pago ao longo de 2018 e clicar em Ok para finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda sobre aluguel.
Fonte: Dino/Terra