Da redação CRECI/DF
Até o dia 31 de janeiro de 2019, Corretores de Imóveis e imobiliárias do Distrito Federal devem fazer a declaração de não ocorrência de negociações ou propostas de caráter suspeita de lavagem de dinheiro no mercado imobiliário, durante o ano de 2018 (01/01/2018 a 31/12/2018)
A obrigação é regulamentada pela Lei nº 9.613/98 e resolução COFECI nº 1336 DE 20/10/2014
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Veja abaixo o material de ajuda para você realizar a sua declaração
APOSTILA COFECI – COAF – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
VÍDEO ILUSTRATIVO PASSO A PASSO DE COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO