Em atenção à determinação judicial exarada em sede de liminar nos autos nº 0706314-89.2023.8.07.0018, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região vem informar aos corretores de imóveis que resta proibida a comercialização de unidades imobiliárias na Região Administrativa de Vicente Pires cujos empreendimentos possuam mais de 03(três) pavimentos.
Ao infrator será imposta multa judicial de R$100.000,00(cem mil reais) por cada ato de violação à ordem, sem prejuízo das demais responsabilizações.