DA REDAÇÃO CRECI-DF
Quatro casos de exercício ilegal da profissão foram constatados pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), nesta quinta-feira (6/5). Em três deles, as autuações ocorreram porque os suspeitos, sem registro no Conselho, estavam realizando captações e anunciando imóveis de terceiros, atividades exclusivas do exercício da profissão.
As equipes circularam pela região de Taguatinga Sul e São Sebastião. Na primeira cidade, foi comprovado que uma mulher, sem registro, anunciava a venda de imóveis de um prédio ainda em construção. E, ter inscrição no Conselho é obrigatório por lei, para quem realiza atividades de corretor. “A Lei 6.530/78 é clara, só pode vender, alugar, captar e/ou realizar qualquer negociação de imóveis de terceiros quem tem o curso técnico ou superior voltado a área de corretagem, além do registro no Conselho de Fiscalização da profissão. Qualquer pessoa que realiza este tipo de atividade sem se adequar à lei é classificado como contraventor e fica passível de punições que vão desde prestação de serviços comunitários até a prisão”, afirmou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.
Em São Sebastião, as pessoas foram localizadas após denuncias recebidas pela Ouvidoria do Conselho, mesmo com as provas, os três negaram a prática das atividades, sendo um deles já reincidente e finalizando o curso para atuação legal. Todos foram orientados quanto a profissão e, convocados a comparecem ao CRECI-DF para assinar termo circunstanciado (TC).
A todos será dado prazo para apresentarem defesa junto a autarquia. A não apresentação ou não aceitação da justificativa pelo Conselho fará com que os casos sejam encaminhados como denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que se aceita pelo MP fará com que os suspeitos percam a primariedade na justiça e respondam a processo.
DENÚNCIAS
Para denunciar acesse https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/
É imprescindível passar a maior quantidade de informações do ato infracional como nome, endereço, telefone, onde ocorre, fotos, vídeos, prints de conversas e demais provas possíveis. Seus dados serão mantidos em sigilo e a denúncia também pode ser realizada em anônimo.