DA REDAÇÃO CRECI/DF
Do dia primeiro a 31 de janeiro de 2021, todos os corretores de imóveis e imobiliárias do Distrito Federal, com situação ATIVA no CRECI/DF, independente do tempo de exercício no mercado no ano de 2020, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) a Não Ocorrência de Negociações ou Propostas Suspeitas de Lavagem de Dinheiro, ocorridas de 01/01/2020 a 31/12/2020.
A Declaração tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações do mercado imobiliário devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução COFECI nº 1.336/2014
A Comunicação deverá ser realizada por um link ou sistema disponibilizado na data referida pelo Sistema COFECI-CRECI, estará disponível também no site do CRECI/DF.
É bem simples, não deixe de fazer a sua.
A comunicação ao Coaf é a única maneira de você realizar suas transações sem se ver envolvido em crimes de lavagem de dinheiro e demais operações ilícitas no nosso segmento.
Corretor (a), repasse este aviso aos seus colegas corretores de imóveis e representantes de imobiliárias.
Veja abaixo o material de ajuda para realização da comunicação
APOSTILA COFECI – COAF – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
VÍDEO ILUSTRATIVO PASSO A PASSO DE COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO
FAÇA SUA DECLARAÇÃO ABAIXO