A fiscalização tem atuado com o intuito de garantir a segurança ao corretor de imóveis que atua dentro das normas e à sociedade em geral
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Diligências realizadas nesta quinta-feira (12/11) pela Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF), resultou na autuação de duas pessoas por exercício ilegal da profissão e de uma empresa imobiliária por facilitar o exercício ilegal, os casos ocorreram nas regiões de Riacho Fundo II e Taguatinga, respectivamente.
“O contraventor é a maior ameaça que temos à nossa categoria e também ao cliente. A nossa esquipe de fiscalização tem atuado incansavelmente com o intuito de garantir a segurança ao corretor de imóveis que atua dentro das normas e à sociedade em geral. Não é justo que um contraventor tome espaço da classe, ou prejudique as famílias que estão lutando para comprar a casa própria”, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
A lei 6.530/78, que regulamenta o exercício de corretores de imóveis e imobiliárias, classifica como exercício ilegal da profissão atuar sem o título de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou diploma do curso de Gestão Imobiliária e não possuir o registro junto ao CRECI, bem como, é vedado aos corretores e imobiliárias devidamente inscritos auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos. Os casos também se caracterizam como contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41, por exercer atividade remunerada sem os devidos requisitos.
Os casos de exercício ilegal são encaminhados como denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para o caso de facilitação de exercício ilegal, foi aberto processo administrativo no CRECI, para que este Conselho também proceda com o processamento e a disciplina dos envolvidos, cabendo as penalidades de advertência, multa ou cancelamento de registro.
O CRECI também informou que as diligências estão ocorrendo em todo o DF, para coibir práticas ilegais no mercado. “O Conselho Regional preza pelo exercício ético e legal da profissão de corretores de imóveis no Distrito Federal”, finalizou o presidente do CRECI/DF.