DA REDAÇÃO CRECI/DF
O caso foi registrado na manhã de sexta-feira (30/10), em São Sebastião, na ocasião um estagiário estava realizando anúncios de venda de imóveis, o que é proibido pela Resolução nº 1.127/2009 do Conselho Federal (COFECI). Sendo assim, o estagiário foi autuado por exercício ilegal da profissão e o corretor responsável por facilitar o exercício ilegal, os dois assinaram termo se comprometendo a prestar esclarecimentos em processo administrativo aberto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF).
As autuações foram possíveis após denúncias, de corretores e comunidade do Distrito Federal, na Ouvidoria do Conselho. “Mesmo o conselho tendo seu maior volume de Autuação por Exercício Ilegal a partir do trabalho interno da equipe de fiscalização, independentemente de denúncias externas, também recebe demandas de corretores e sociedade. As manifestações recebidas são fundamentais para que possamos agir e coibir que pessoas não registradas atue na profissão. Pessoas que muitas vezes acabam por lesar a sociedade e frustrando o sonho da casa própria”, afirmou o presidente do CRECI, Geraldo Nascimento.
Após as denúncias, a Coordenadoria de Fiscalização verifica a pertinência das informações prestadas para comprovar a veracidade e confirmar a denúncia de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, sem habilitação exigida conforme a Lei Federal nº 6530/78, assim como sem registro junto ao Creci. Nesta autuação os fiscais receberam até mesmo fotos de faixas e de publicações realizadas pelo estagiário, o que já configura a infração.
Em sua defesa, no momento da autuação, o estagiário informou aos fiscais que terminou o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e que irá solicitar a inscrição definitiva no Conselho.
Após passar por todos os tramites legais do processo administrativo na Autarquia, os casos são encaminhados como denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para os devidos procedimentos legais, conforme legislação vigente.
A atividade da profissão sem as devidas exigências pode ser enquadrada como contravenção penal conforme a Lei n° 3.688/41 – relativas à organização do trabalho.
Para denunciar utilize o canal de Ouvidoria do Conselho:
Fala.Br – https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
- Quem? (nome do contraventor);
- Onde? (localização do respectivo contraventor);
- O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível ex. fotos, vídeos e demais informações).
Todas as informações são mantidas no mais absoluto sigilo.