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Recadastramento 2020

Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.

Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.

  • As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.

Como Recadastrar?

Baixe o App i-Corretor no seu smartphone

Play Store

Apple Store

1- Para gerar a senha de acesso, clique em NÃO É CADASTRADO, insira os dados solicitados, o e-mail deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
2 – Em caso de dúvidas no App i-Corretor acesse o material de apoio. Clique aqui

O que será disponibilizado no App i-Corretor?

  • e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
  • e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
  • possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.

***

Entenda o que é o Recadastramento Nacional

  1.  O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
  2.  Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
  3.  Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.

***

Principais Vantagens da implantação do e-CNCI

  1.  Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
  2.  Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
  3.  Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
  4.  Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;

O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.

ACESSE A RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430/2019

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Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.

Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.

  • As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.

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O que será disponibilizado no App i-Corretor?

  • e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
  • e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
  • possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.

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Entenda o que é o Recadastramento Nacional

  1.  O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
  2.  Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
  3.  Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.

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Principais Vantagens da implantação do e-CNCI

  1.  Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
  2.  Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
  3.  Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
  4.  Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;

O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.

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