Quando será a eleição do CRECI / DF?
O processo eleitoral será realizado dia 1º de julho de 2015, quarta-feira.
Onde e em qual horário será a eleição do CRECI / DF?
De acordo com a Resolução COFECI nº 1.354/2015, caso haja apenas uma chapa concorrendo ao pleito, o processo eleitoral será realizado pelo site www.votacreci.com.br.
Caso haja mais de uma chapa concorrendo, o processo eleitoral do CRECI / DF será realizado no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, entrada pela Ala “B”.
Apenas no dia 30 de junho, terça-feira, é quando saberemos a modalidade de votação, se pela internet ou se presencial.
Horário de votação: caso seja presencial será das 09h ás 17h, em caso de votação online será das 00h01 do dia 01 de julho até ás 17h do mesmo.
Sou obrigado (a) a votar?
Sim. Todos os Corretores e Corretoras de Imóveis com registro ativo no Conselho são obrigados a votar, sob pena de multa correspondente ao valor de uma anuidade vigente, em caso de não justificada ou indeferida a justificativa de ausência. Se o registro não estiver ativo, não é necessário votar.
Para exercer o voto, é necessário estar em dia com as obrigações financeiras perante o Conselho até 2014 (mesmo que parcelado). Caso contrário, o eleitor será considerado inapto ao exercício do voto.
Aquele que se encontrar inadimplente poderá regularizar sua situação, efetuando o pagamento à vista (boleto bancário) ou com cartão de crédito/débito, até o dia 30 de junho em uma das sedes do CRECI/DF, ou ainda no dia e local da votação, neste caso o pagamento será à vista (em espécie) ou no cartão de crédito/débito.
Estou fora de Brasília. Como faço para votar?
Se o processo eleitoral for pela internet, é possível acessar o site em qualquer lugar do mundo para exercer o voto. Se o processo eleitoral for presencial e não for possível comparecer, você poderá justificar a sua ausência dentro de 60 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o pleito.
Durante a eleição, o CRECI / DF funcionará normalmente?
Excepcionalmente no dia 1º de julho, data marcada para o processo eleitoral, o CRECI / DF funcionará exclusivamente para votação. Os Setores Financeiro e Administrativo funcionarão exclusivamente para atender o(a)s Corretores (as) de Imóveis que estiverem com pendências ou dúvidas, no local da Eleição.
Não votei, nem justifiquei minha ausência na eleição de 2012. O que fazer?
Procure uma unidade do CRECI / DF e regularize sua situação até o dia 30 de junho ou mesmo no dia e local da Eleição (Pavilhão do Parque da Cidade – entrada Ala “B”).
Sou Corretor de Imóveis, mas meu registro é de outro Estado. Posso votar?
Não, este pleito é somente para Corretores de Imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal – CRECI / DF.
Corretores com registro secundário também não podem votar, somente aqueles que possuem registro principal no CRECI/DF votam neste pleito.
Para saber mais informações: [email protected] ou (61) 332-11010 ou ainda whatsapp (61) 9943-1990.
Editais
Edital de Convocação Eleitoral
Avisos e Comunicados
Aviso resumido do EDITAL de Convocação Eleitoral
Recurso Sr. Geraldo Nascimento
Mudança de Sede para o Pleito Eleitoral – Disponibilizado em: 25/06/2015
Portarias
Portaria nº 12 – Comissão Eleitoral Federal
Portaria nº 12 – Comissão Regional Eleitoral
Respostas
Comissão Eleitoral Federal Resposta 007/2015
Atas
Ata de enceramento de prazo para registros de chapa
Ata da reunião de análise dos documentos acostados aos requerimentos de registros de chapas