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Recadastramento Nacional de Corretores de Imóveis
REDAÇÃO CRECI/DF
O prazo para recadastramento dos Corretores de Imóveis do Distrito foi estendido até o dia 19 de março. Portanto, os Corretores de Imóveis do DF que ainda não se recadastraram podem realizar o procedimento pelo App i-Corretor, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo.
Recadastramento vale para todos
O recadastramento é obrigatório conforme Resolução Cofeci nº 1.430/2019, a todos os Corretores de Imóveis que estão com situação ATIVO, independente de estar ou não adimplente com as anuidades.
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O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
Entenda o que é o Recadastramento Nacional
- O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
- Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
- Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
- e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
- e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
- possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.
Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
- Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
- Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
- Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;
Recadastramento de Corretor de Imóveis
O prazo para recadastramento dos Corretores de Imóveis do Distrito foi estendido até o dia 19 de março. Portanto, os Corretores de Imóveis do DF que ainda não se recadastraram podem realizar o procedimento pelo App i-Corretor, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo. Leia mais em http://crecidf.gov.br/recadastramento-2020/

Corretores de Imóveis do DF agora têm Identidade Digital
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Os Corretores de Imóveis do Distrito já podem acessar a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física (e-CIRP). Para conseguir o documento no dispositivo eletrônico é preciso baixar o Aplicativo i-Corretor e realizar o recadastramento.
A Cédula Profissional do Corretor de Imóveis Digital tem o mesmo valor jurídico da versão impressa.
“Estamos avançando, este app trará benefícios aos Corretores que, aos poucos, terão os serviços do CRECI na palma da mão. Por meio dele já é possível atualizar dados para receber as notícias e informações de ações realizadas pelo Conselho” destacou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
O aplicativo, desenvolvido pelo Conselho Federal (COFECI) em parceria com a empresa I2BR, está disponível gratuitamente na loja Google Play e App Store.
O recadastramento deve ser realizado até 20 de fevereiro de 2020.
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Corretores de Imóveis do DF devem realizar recadastramento
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019 o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) disponibiliza o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Todos os Corretores de Imóveis devem realizar o procedimento até 20 de fevereiro de 2020. As empresas imobiliárias, também vão passar pelo procedimento, mas ainda não há data definida para início do processo.
Para o recadastramento é preciso baixar o aplicativo i-Corretor na loja de Apps do seu telefone , clicar em “Não Sou Cadastrado” e insirir os dados solicitados, se atentando ao e-mail que deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
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Com o recadastramento, os profissionais terão acesso ao aplicativo de aparelhos móveis i-Corretor, e nele será disponibilizado Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física ( e-CIRP).
“Esse App do Corretor é um marco para o mercado imobiliário, vamos nos aproximar (CRECI) ainda mais dos Corretores de Imóveis e das Imobiliárias. Esta tecnologia vai permitir que cada Corretor apresente de forma rápida e digital o documento profissional, a identidade do Corretor de Imóveis”, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Ao realizar o recadastramento os profissionais estarão atualizando os dados na base cadastral do CRECI/DF e também do COFECI.
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
ACESSE A RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430/2019