Pergunta da leitora: Comprei à vista um apartamento em 2018 por 349,5 mil reais. Instalei móveis planejados, pedras e espelhos no valor de 75 mil reais. Posso somar o custo dessas benfeitorias no valor total do imóvel na declaração do Imposto de Renda 2019?
Bens imóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição (eventual valorização ou desvalorização no mercado imobiliário não deve ser refletida na declaração do contribuinte).
Ademais, quando realizadas benfeitorias, estas podem ser acrescidas ao valor do imóvel na Declaração de Imposto de Renda. Importante destacar que todos os recibos e notas comprobatórias das benfeitorias realizadas deverão ser mantidas em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
São consideradas benfeitorias: despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.
Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes (despesas com móveis planejados e blindex podem compor o seu custo, pois normalmente são itens que não são retirados dos imóveis numa eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele, o mesmo vale para os espelhos, se observado o acima); c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde suportadas pelo comprador; e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; f) o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Portanto, pelas características das benfeitorias efetuadas, que, segundo sua explicação, não serão retiradas do imóvel em eventual venda e agregam valor ao bem, entendemos que poderão sim, ser incorporadas e declaradas pelo valor efetivamente pago e documentado.
Na sua declaração, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição do bem, informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento”. Caso o imóvel seja financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel.
No campo “31/12/2018”, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição – ou a quantia total já paga pelo imóvel até a data, caso o imóvel seja financiado – acrescido das benfeitorias realizadas até a aquela data; no campo “Discriminação”, informar que realizou benfeitorias no bem no ano, com o valor total da obra.
Neste mês de abril, o banco Itaú leiloa 23 imóveis comerciais, entre eles agências locadas e ex-agências desocupadas da instituição financeira. Já o Santander leiloa, ainda neste mês, mais de 200 imóveis residenciais distribuídos por 44 municípios com descontos de até 49%. Vale destacar que ambos os leilões, de imóveis localizados em várias regiões do País, serão realizados de forma online.
Itaú
O Itaú, em parceria com a Zukerman Leilões, realiza no dia 18 de abril seu leilão com imóveis distribuídos em sete Estados brasileiros, sendo eles São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe. Os interessados devem realizar um cadastro prévio no site da empresa e se habilitar.
A página também traz informações como opções de pagamento, lances mínimos e detalhes sobre cada edital. Os pagamentos podem ser feitos à vista com 10% de desconto ou parcelado em até 48 vezes – mais informações disponíveis no edital de cada lote.
Imóvel a ser leiloado pelo Santander em Cascavel (PR). FOTO: Divulgação
Santander
Até o dia 25 de abril, o Santander leiloa pela internet mais de 200 imóveis com descontos que chegam até 49% e a possibilidade de financiamento em até 420 meses. Para participar do leilão, basta cadastrar-se no site da Sold Leilões Online, criar um login e uma senha e se habilitar para ofertar lances no caso de interesse.
Os apartamentos e casas ficam em Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.
Com lances iniciais que variam de R$ 45 mil a R$ 2,1 milhões, além do financiamento, são oferecidos descontos para pagamentos à vista. As unidades adquiridas virão com débitos de condomínio e IPTU totalmente quitados. Elas podem ser visitadas mediante agendamento pelo e-mail imoveis.sac@sold.com.br.
De acordo com dados divulgados em pesquisa do IBGE,
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de imóveis alugados
no Brasil corresponde a 20% do total de domicílios e todo o país.
Ainda de acordo com esses números, são mais de 12 milhões de
pessoas que pagam aluguel mensalmente para residirem ou desfrutarem de imóveis
no Brasil.
Esses números fazem com que o recebimento de aluguel seja
uma das principais fontes de renda dos brasileiros, figurando ao lado dos
rendimentos obtidos por meio de salários, resultados de atividades empresariais
e rendimentos obtidos por meio da venda de bens, móveis, imóveis ou ativos.
Dessa forma, na hora de realizar a declaração do Imposto de
Renda, os contribuintes que contam com essa fonte de rendimento devem declarar
esses ganhos e apresentar os comprovantes para a Receita Federal.
Isso acontece porque a Receita exige que o contribuinte
informe todas as suas fontes de rendimentos, incluindo as que não são
tributadas e, principalmente, as fontes que são tributáveis.
Obrigações do
proprietário do imóvel
O proprietário do imóvel ainda deve ter atenção a outros
pontos. Além de declarar esses rendimentos em sua declaração, ele pode ter que
pagar o tributo do Imposto de Renda sobre aluguel.
Se a quantia recebida mensalmente como pagamento de aluguel
for superior a R$1.903,98, é necessário que o proprietário, ou responsável
legal pelo recebimento do aluguel, recolha a porcentagem referente ao tributo
do Imposto de Renda proporcional a cada mês.
Para realizar esse procedimento, o locador deve utilizar o
Carnê Leão. Esse carnê permite que o recolhimento da alíquota aconteça
mensalmente e que seja possível realizar o repasse para os cofres públicos.
O programa para emitir este carnê é disponibilizado pela
Receita Federal em seu site. O código que deve ser utilizado para este tipo de
recolhimento é o 0190.
A alíquota do tributo que deve ser aplicado sobre os
rendimentos de aluguéis é progressiva e segue a seguinte ordem:
– Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda.
Entretanto, mesmo assim, é necessário que esse recebimento seja informado na
declaração anual do Imposto de Renda..
– Rendimentos de R$1.903,99 até R$2.826,65: tributo de 7,5%
sobre o valor e possibilidade do benefício da parcela dedutível no valor de
R$142,80.
– Rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15%
e parcela dedutível de R$354,80.
– Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: alíquota de
22,5% e parcela dedutível de R$636,13.
– Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com
parcela dedutível de R$869,36.
Para que seja possível declarar esse rendimento, o
contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Tributados Recebidos de
Pessoa Física e do Exterior” dentro do aplicativo ou programa da Receita
Federal.
Após encontrar essa seção, é necessário procurar a opção
“Outras informações” para complementar as informações. Neste momento,
é necessário informar todos os valores recebidos e o valor pago por meio do
Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite.
Declarar pagamento de
aluguel
Para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, mesmo essa despesa
não sendo passível de dedução, é necessário informar na declaração anual do
Imposto de Renda.
Para realizar esse processo, é preciso procurar o menu
“Pagamentos Efetuados”. Em seguida, selecionar o código 70 (Aluguéis
de imóveis) e inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome do
declarante.
O último passo é preencher o valor pago ao longo de 2018 e
clicar em Ok para finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
sobre aluguel.
Mais de 600 famílias que foram chamadas a participar da venda direta dos lotes no Trecho 3 de Vicente Pires em 2017, mas não aderiram ao processo vão ter uma nova chance de regularizar a situação. A Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) publica hoje um novo edital contemplando o grupo que fazia parte mais de 3 mil contemplados e perderam o prazo da convocação à época ou que não atendiam às exigências e, por isso, não chegaram a ser incluídos. A “repescagem” dos outros parcelamentos em condomínios do Jardim Botânico e de São Bartolomeu deve ser publicada nas próximas semanas.
A notícia foi recebida com alívio pelos moradores do Trecho 3 de Vicente Pires, a antiga Colônia Agrícola Samambaia. A servidora aposentada Edite Souza Carvalho, 59 anos, foi uma das primeiras a se mudar para a região e esperou quase 20 anos para conseguir uma oportunidade de regularizar o terreno. Quando finalmente foi aberto o edital, não estava em Brasília e perdeu o prazo. “Eu estava acompanhando um genro em João Pessoa (PB), que estava doente. Quando recebi um e-mail com um alerta, faltava só um dia para terminar o prazo e eu não tive como voltar. Levei atestado, comprovante da viagem, mas não consegui entrar para a venda direta. O medo de perder tudo que eu construí era enorme, mas eu não ia deixar isso acontecer. Finalmente, veio essa notícia boa depois de tanta luta”, comemora Edite.
Continua depois da publicidadeA perda de prazo para as vendas diretas em Vicente Pires também foi ocasionada por um outro motivo. Em 2017, muitas famílias resolveram judicializar a questão, influenciadas por representantes de uma associação local. “Muitas pessoas foram orientadas de forma equivocada e acabaram acreditando que entrar na Justiça seria a melhor maneira de conseguir os lotes. Pela falta de diálogo, famílias que vivem lá há 20 anos poderiam ser penalizadas”, contou o líder comunitário e presidente da Associação Comercial de Vicente Pires, Anchieta Coimbra.
Na tentativa de reverter o caso, Anchieta encabeçou as tratativas com a Terracap e conseguiu fomentar um novo acordo entre as partes. “Houve diálogo, as famílias tiraram suas dúvidas e saíram motivadas com o resultado. É gratificante ver o sonho da casa própria ser renovado para gente que há tantos anos mora no local, mas, efetivamente, nunca pôde chamar de seu”, comenta o líder comunitário.
Para a presidente da União dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal, Júnia Bittencourt, o esforço para trazer solução à população é positivo. “Além de trazer segurança jurídica e qualidade de vida, o morador encontra subsídio para exigir soluções. Em Vicente Pires, por exemplo, após a regularização, o governo não pode se abster de atuar e resolver problemas da cidade, pois todo o processo de regularização vem acompanhado de planejamentos urbanísticos que incluem melhorias nas infraestruturas e preservação do meio ambiente”, aponta Júnia.
Leilão
Além de favorecer os moradores, a nova oportunidade evita um desgaste entre o governo e a população, pois o próximo passo em relação aos que foram convocados e não aderiram à venda direta seria licitar o terreno ocupado por milhares de famílias. De acordo com o GDF, quem perder o prazo ou decidir ficar fora do processo, não terá outra brecha. Nesse caso, o imóvel deverá ir a leilão e o morador, apesar de ter preferência, precisará cobrir a oferta mais alta.
O presidente da Terracap, Gilberto Occhi, garante que todos os esforços para facilitar a regularização serão feitos. “Os bancos estão abertos para promover financiamentos e no caso de não haver aprovação, a Terracap terá toda a boa vontade para fazer o financiamento. Nosso objetivo é oferecer todas as alternativas para que o cidadão saia com a compra da sua moradia, desde que dentro da legalidade.”
A expectativa é de que novos editais de repescagem sejam lançados para beneficiar aqueles que continuam sem as escrituras mesmo morando em condomínios que passaram pelo chamamento: o Solar de Brasília, Estância Jardim Botânico, Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I, Jardim das Paineiras, Mirante das Paineiras e o Jardim Botânico VI.
Com o objetivo de evitar futuros casos de judicialização que prejudiquem a população, o Conselho de Administração da Terracap aprovou uma resolução que retira os descontos das benfeitorias realizadas pelos moradores nos processos de venda direta, caso os condomínios entrem na Justiça para tentar barrar o processo. A medida não atinge casos que ocorreram antes da resolução.
Outra novidade é a inclusão de alguns casos a partir de uma mudança de entendimento do marco temporal definido pela Lei de Regularização Fundiária. A Terracap entendeu que podem ser beneficiadas os moradores que não residiam no endereço até 22 de dezembro de 2016 desde que, antes desse período, a edificação estivesse pronta e habitada por outra pessoa.
Regras
Continua depois da publicidade» Só imóveis residenciais unifamiliares ocupados até 22 de dezembro de 2016 são incluídos no processo. » O preço final a ser quitado para receber as escrituras é calculado com base no valor de mercado, sendo descontados os investimentos em infraestrutura feitos pelos moradores e a consequente valorização que as benfeitorias garantiram aos imóveis.
» Os valores médios devem ficar em torno de R$ 33 mil para lotes de 200 m², chegando a pouco mais de R$ 134 mil para os de 800 m².
» Os moradores podem pagar à vista, com desconto de 25% do valor de venda do imóvel, ou parcelado em até 240 meses. Há também a possibilidade de dar entradas para conseguir reduzir o valor final: quanto maior o montante dado inicialmente, mais será o desconto, variando de 23,75% para quem pagar 95% da dívida a 1,25% para entradas de 5%. » Os interessados precisam preencher um formulário disponível no site da Terracap e anexar documentos pessoais, cópia do comprovante de ocupação, além de cópia do documento que comprove a aquisição do terreno, por exemplo, o contrato de compra e venda ou de cessão de uso. » Após a verificação da Terracap, o contemplado deve levar os documentos originais até a sede da companhia, acrescentando, ainda, certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, certidão negativa de débitos de IPTU e TLP e comprovante de rendimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou um acordo com um pool de bancos que atenuará em 3,7% os reajustes nas tarifas de energia neste ano, e em 1,2%, no próximo. O efeito se deve ao sucesso da negociação, em parceria com o Ministério de Minas e Energia, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com um pool de bancos para a quitação antecipada de um empréstimo feito em 2014, durante a crise hídrica no setor, no intuito de intensificar o uso de termelétricas.
A amortização da chamada Conta ACR é feita com taxas embutidas nas contas de luz dos consumidores, e o acordo implicará na retirada de R$ 8,4 bilhões das faturas até 2020. A desoneração antecipada será possível devido ao valor acumulado em um fundo de reserva criado para eventuais imprevistos, também arrecadado das taxas pagas pelos consumidores. Todo mês, as tarifas de energia recolhem R$ 703 milhões para quitar o empréstimo. Desse total, R$ 536 milhões vão para os bancos, e o restante é destinado ao fundo de reserva.
A quitação do empréstimo, que estava prevista para abril de 2020, será antecipada para setembro de 2019. Isso significa que o encargo na tarifa de energia elétrica deixará de ser recolhido dos consumidores a partir de outubro. Dessa forma, caso uma distribuidora tivesse o reajuste de 2019 calculado em 10%, ele passará a ser de 6,3%. Em 2020, um aumento das tarifas de 10% cairá para 8,8%.
André Pepitone, diretor-geral da Aneel, comemorou o que considerou o sucesso de um esforço conjunto: “Nós fizemos um trabalho administrativo árduo e logramos o êxito de apresentar um resultado concreto e efetivo na conta de luz de cada brasileiro”, declarou.
Se um imóvel passou por algum tipo de reforma, as melhorias precisam ser informadas no Imposto de Renda. A Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril.
O mesmo vale para o caso de venda de algum bem. Se o imóvel foi negociado por um valor maior que o da compra, o ganho de capital pode ser tributado, seguindo o valor da negociação.
Veja perguntas sobre a atualização de valores de bens:
Quando fazer a atualização do valor do imóvel?
Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
A Receita alerta também que é preciso que essas despesas estejam comprovadas por meio de notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.
Esses comprovantes devem mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos.
Por quanto devo declarar o valor do imóvel?
O valor do imóvel a ser declarado é o pago efetivamente.
A declaração é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil.
É preciso atualizar o imóvel pelo valor de mercado?
Não é necessário. É sempre pelo custo, independentemente do valor de mercado.
Como devo proceder em caso de venda de imóvel?
Se o imóvel for negociado por um valor superior ao da compra, haverá ganho de capital. Nessa situação, o contribuinte está sujeito a tributação de alíquotas que variam de acordo com o valor.
Segundo a Receita, as alíquotas são de:
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
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Data: quinta-feira, 09 de maio de 2019
Localização: Auditório do CRECI/DF, SDS – Conic – Edf. Boulevard Center, 4º Andar
As Corretoras de Imóveis do Distrito tiveram um dia especial
no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF).
Em um evento que contou com a colaboração da Federação dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Fetratuh/DF, as profissionais
participaram de palestras que mostraram a importância da Mulher Corretora, a
Segurança Feminina no Mercado de Trabalho, a Reforma da Previdência para
Mulheres e treinamento de Coach sobre autoestima.
“Este foi nosso primeiro encontro com as mulheres Corretoras
no DF, é muito gratificante realizarmos estes eventos com tamanha relevância
para mostráramos que elas são especiais para nossa categoria. Elas fazem toda a
diferença no mercado imobiliário” disse o presidente do CRECI, Geraldo
Nascimento.
“É um orgulho ver que a cada dia que passa o número de mulheres vem aumentando no setor imobiliário do DF e, eventos como este como foi realizado pelo Conselho faz toda a diferença para nós. Nos trouxe a percepção que não estamos sós e podemos chegar onde quisermos” afirmou a Coordenadora de Eventos do Conselho, Zulene Silva.
Hoje no Distrito Federal, há 2.692 Corretoras de Imóveis, elas representam 27,95% dos profissionais que estão em atividade no setor. O número de mulheres é cada vez maior, em 1965, apenas uma mulher tinha inscrição no Conselho, em o número subiu para 2010, 3.453, hoje são 6.134 Corretoras com inscrição no CRECI/DF.
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