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Recadastramento Nacional e-CIRP

 

 

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Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.

Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.

 

  • As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.

Como Recadastrar?

 

 

 

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