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[vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion style=”modern” active_section=”1″ title=”Dicas que vão facilitar o acesso aos serviços online do seu Conselho. “][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user” add_icon=”true” title=”É possível cancelar minha inscrição de pessoa fisíca?” tab_id=”1522255564627-7dcf3859-1046″][vc_column_text]Para iniciar o processo de cancelamento de inscrição de pessoa física o corretor de imóveis deverá comparecer ao CRECI-DF para formalizar o requerimento. A existência de débitos em nome do requerente não impede o cancelamento da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. O cancelamento de inscrição de pessoa física será requerido mediante abertura de processo e pagamento de taxa.  No caso de retorno, é facultado ao profissional que está com a inscrição cancelada a reinscrição, desde que atenda as exigências da época do novo pedido, formalizando junto a secretaria administrativa do CRECI-DF, mediante pagamento da taxa de inscrição e da anuidade respectiva. Para os corretores de imóveis que estão em outro Estado e desejam cancelar a inscrição de pessoa física deverão entrar em contato por e-mail para outras instruções => cosec@crecidf.gov.br[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-building-o” add_icon=”true” title=”É possível cancelar minha inscrição de pessoa jurídica?” tab_id=”1522255740253-63736b4a-6e69″][vc_column_text]Para iniciar o processo de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica, o responsável técnico deverá comparecer no CRECI-DF para formalizar o requerimento, munido da respectiva alteração contratual do objeto social para atividade diversa da intermediação imobiliária ou a baixa das atividades da empresa. Tanto a alteração contratual quanto a baixa da atividade da empresa deverá ser averbada perante a Junta Comercial do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 47, da Resolução COFECI nº 327/92. A existência de débitos em nome do requerente não impede o cancelamento da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. O cancelamento de inscrição de pessoa jurídica será requerido mediante abertura de processo e pagamento de taxa. No caso de retorno, é facultado a reinscrição desde que se trate do mesmo CNPJ e que atenda as exigências da época do novo pedido, formalizando junto a secretaria administrativa do CRECI-DF, mediante o pagamento da taxa de inscrição e da anuidade respectiva. Para os responsáveis técnicos da empresa/sócio gerente ou diretor que estão em outro Estado e desejam cancelar a inscrição de pessoa jurídica deverão entrar em contato por e-mail para outras instruções => cosec@crecidf.gov.br[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-cogs” add_icon=”true” title=”Como acessar o Portal do Corretor?” tab_id=”1519410092124-a6cda234-062c”][vc_single_image image=”24362″ img_size=”full” title=”Portal do Corretor “][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-cogs” add_icon=”true” title=”Como realizar o cancelamento da inscrição no CRECI/DF?” tab_id=”1519410092156-6a94aeb1-1f12″][vc_single_image image=”24363″ img_size=”full”][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row]