Skip to content

Perguntas e Respostas

1 – Quais os canais de comunicação que o CRECI-DF dispõe?

O CRECI-DF possui diversos canais de comunicação. Veja quais são:

Atendimento presencial na Sede do Conselho

Setor de Diversões Sul, bloco A, Nº 44, Edifício Boulevard Center, sala 401/410. Brasília/DF. CEP: 70.391-900.

Período de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

Site

www.crecidf.gov.br

Telefone: 61 3321-1010

Redes Sociais: Facebook ; Instagram; e Youtube

Fala.Br/Ouvidoria: http://crecidf.gov.br

2 – Quais são as atividades exclusivas do corretor de imóveis?

De acordo com o art. 3º da Lei 6.530/78, o corretor de imóveis tem competência exclusiva para exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária

3 – Como faço para me tornar um corretor de imóveis?

Primeiramente deverá realizar o curso de Técnico de Transações Imobiliárias – TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários (nível superior). Clique aqui e veja as escolas credenciadas no Distrito Federal.

4 – Posso ser corretor de imóveis exercendo cargo ou função pública?

A resposta deverá ser dirimida na própria instituição/órgão em que trabalha.

5 – Como faço para iniciar o processo de inscrição de estágio?

Depois de matriculado na escola é possível inscrever se como estagiário desde que: I) possua no mínimo 30 dias de matriculado no curso; II) A escola tenha feito o cadastro do aluno no sistema STIC-WEB; III) Possua um responsável técnico, ou no caso de empresa, que esta esteja cadastrada perante o CRECI. Clique aqui para consultar a documentação necessária e o formulário de inscrição.

6 – Quais são as atribuições do estagiário? Ou Como é a atuação do estagiário?

A condição de Estagiário é prerrogativa de estudantes regularmente inscritos em Curso de Técnico de Transações Imobiliárias ou de Nível Superior, tem caráter provisório e visa prepará-los para a prática profissional, sempre assistido por um Corretor Responsável, sendo-lhe vedado o pleno exercício da profissão, visto que a função do estagiário é a de buscar o aperfeiçoamento por meio da prática supervisionada.
Assim, o estagiário é impedido de promover diretamente qualquer intermediação.

7 – Como faço para iniciar o processo de inscrição de pessoa física?

Após a conclusão e a emissão do diploma do curso de Técnico de Transações Imobiliárias – TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários deverá comparecer ao CRECI-DF portando a documentação necessária e o formulário de inscrição de pessoa física para iniciar o processo. Clique aqui para consultar a documentação necessária e o formulário de inscrição.

8 – Como faço para iniciar o processo de inscrição de pessoa jurídica?

Deverá comparecer no CRECI-DF portando a documentação necessária e o formulário de inscrição de pessoa jurídica para iniciar o processo. Clique aqui para consultar a documentação necessária e acessar o formulário de inscrição.

9 – É possível suspender minha inscrição?

Sim. Existem duas possibilidades de suspensão de inscrição de acordo com Resolução COFECI 327/92:

  • SUSPENSÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO é o procedimento que suspende a inscrição de pessoa física no caso de incompatibilidade do exercício da profissão. A suspensão poderá ser requerida à pedido da pessoa física no exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional. A existência de débitos em nome do requerente não impede a suspensão da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. Requisitos: apresentar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de suspensão de inscrição de pessoa física por incompatibilidade do exercício da profissão (link do formulário) preenchido e assinado juntamente com as documentações relacionadas no requerimento. Para os corretores de imóveis que estão em outro Estado e desejam suspender a inscrição de pessoa física deverão entrar em contato por meio da Ouvidoria do CRECI/DF (Fala.Br) http://crecidf.gov.br/ouvidoria/
    .
  • SUSPENSÃO POR DOENÇA é o procedimento que suspende a inscrição de pessoa física por doença. A suspensão poderá ser requerida à pedido da pessoa física, no caso de doença grave (prevista no ato normativo nº 1/2018), por período determinado. A inscrição ficará suspensa até o término do prazo indicado em seu processo de suspensão, findo o qual será automaticamente restabelecido. Findo o período da moléstia declarada como passível de controle e permanecendo os motivos da suspensão, ou seja, a grave doença, deverá o corretor de imóveis protocolar novo pedido de suspensão com novo relatório médico. Caso a moléstia seja permanente, e assim constar no laudo e relatório médico, o requerimento de suspensão dos efeitos da inscrição será convertido, de ofício, em requerimento de cancelamento da inscrição, haja vista a impossibilidade do retorno do requerente ao exercício da profissão de corretor de imóveis. A existência de débitos em nome do requerente não impede a suspensão da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. Requisitos: apresentar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de suspensão de inscrição de pessoa física por doença (link do formulário), preenchido e assinado juntamente com as documentações relacionadas no requerimento. Para os corretores de imóveis que estão em outro Estado e desejam suspender a inscrição de pessoa física deverão entrar em contato por meio da Ouvidoria do CRECI/DF (Fala.Br) http://crecidf.gov.br/ouvidoria/

10 – É possível cancelar minha inscrição de pessoa física?

Sim. Deverá acessar o site do Conselho em “serviços disponíveis” na área restrita do corretor de imóveis para iniciar o processo de cancelamento ou comparecer ao CRECI-DF para apresentar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de cancelamento de inscrição de pessoa física (link do formulário) preenchido. No caso de retorno, é facultado ao profissional que está com a inscrição cancelada a reinscrição, desde que atenda as exigências da época do novo pedido, o pagamento da taxa de inscrição e da anuidade. A existência de débitos em nome do requerente não impede o cancelamento da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. Clique aqui para acessar a área restrita do corretor de imóveis.

11 – É possível cancelar minha inscrição de pessoa jurídica?

Sim. O responsável técnico deverá comparecer ao CRECI-DF para iniciar o processo de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica munido da respectiva alteração contratual do objeto social para atividade diversa da intermediação imobiliária ou a baixa das atividades da empresa. Tanto a alteração contratual quanto a baixa da atividade da empresa deverão ser averbada perante a Junta Comercial do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 47, da Resolução COFECI nº 327/92. A existência de débitos em nome do requerente não impede o cancelamento da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. O cancelamento de inscrição de pessoa jurídica será requerido mediante abertura de processo e pagamento de taxa. No caso de retorno, é facultado a reinscrição desde que se trate do mesmo CNPJ e que atenda as exigências da época do novo pedido, formalizando junto a secretaria administrativa do CRECI-DF, mediante o pagamento da taxa de inscrição e da anuidade respectiva. Clique aqui para acessar a área restrita do corretor de imóveis.

12 – Como faço para realizar a transferência de inscrição?

Para iniciar o processo de transferência de inscrição, a pessoa física deverá comparecer no CRECI-DF. A inscrição principal será transferida para outro Conselho Regional desde que não esteja inadimplente sob qualquer título junto à tesouraria, inclusive em relação a débitos parcelados; não esteja cumprindo pena de suspensão da inscrição; informe os endereços profissional e residencial que pretende usar no Regional de destino; e não seja sócio-gerente ou diretor responsável por pessoa jurídica inscrita perante o Regional de origem. A transferência de inscrição será requerida mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de valores de serviços. Clique aqui para consultar a tabela de valores.

13 – Como faço para realizar a inscrição secundária?

A inscrição secundária será requerida no CRECI de origem, onde a pessoa física ou jurídica possui a inscrição principal, indicando a Região em que pretende atuar. Para maiores informações sobre a inscrição secundária consulte a carta de serviços. Clique aqui para acessar a carta de serviços.

14 – Como faço para solicitar a autorização de exercício eventual?

A autorização para o exercício eventual poderá ser solicitado por pessoa física ou jurídica, pelo período de 120 (cento e vinte dias). A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária. Para os inscritos no CRECI-DF deverão solicitar na Regional em que pretende atuar. Para os inscritos em outras Regionais deverão comparecer no CRECI-DF. Aos corretores de imóveis de outras Regiões que pretendem atuar no feirão da Caixa no Distrito Federal deverão requerer a inscrição eventual ou a secundária, pois não será dada qualquer outra concessão ou liberação.

15 – Qual a data do vencimento da anuidade?

A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano. O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição no CRECI-DF. Assim, caso o corretor de imóveis não exerça a profissão é imprescindível solicitar a suspensão ou cancelamento da inscrição a qualquer tempo. No entanto, para que não seja cobrada a anuidade do ano vigente deverá solicitar a suspensão ou cancelamento até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano.

16 – Como funciona o protesto das certidões de dívida ativa (CDA) do CRECI-DF?

O CRECI-DF implementou em sua rotina de cobrança o protesto das certidões de dívida ativa (CDA). O ato normativo nº 3/2016 estabelece as formas de negociações dos créditos tributários e não tributários devidos ao CRECI-DF em que verificado o débito em aberto no sistema informatizado, o corretor de imóveis será devidamente notificado, conforme estabelece a Resolução COFECI nº 176/84. Na notificação constarão os débitos, com prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na notificação sem o pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa, bem como constituída a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a fim de proceder à cobrança do crédito por meio do protesto do título e ajuizamento da ação de execução fiscal. Ao corretor de imóveis será facultado, a tempo e modo, apresentar impugnação antes da constituição da CDA. Importante informar que as formas de negociação do crédito tributário e não tributário será diferenciada conforme a fase em que se encontrar a cobrança, seja na notificação até a constituição da CDA, em processo administrativo fiscal, na fase de protesto, ou ainda as multas oriundas de Processo Administrativo Disciplinar entre o trânsito em julgado da decisão ocorrida até o momento da primeira notificação.

17 – Como faço para consultar a certidão de regularidade do corretor de imóveis?

A certidão de regularidade do corretor de imóveis está disponível no site do CRECI/DF. Caso não seja possível a emissão da certidão on-line deverá comparecer no Conselho para solicitar a certidão de inteiro teor. Clique aqui para acessar a certidão de regularidade.

18 – Qual o procedimento para abertura de uma denúncia?

A denúncia junto ao CRECI-DF deverá ser apresentada por escrito, preferencialmente digitada, e protocolizada na secretaria administrativa deste Conselho. Com petição escrita, o denunciante deverá juntar documentos com todas as provas possíveis. A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI. Clique aqui para acessar o formulário de requerimento de apuração de conduta infracional.

19 – Como faço uma denúncia para a fiscalização?

Através do whatsapp da ouvidoria do CRECI-DF você poderá auxiliar a fiscalização quando se tratar de denúncias referentes ao exercício ilegal da profissão. Poderá encaminhar fotos, anúncios ou documentos que auxilie a apuração da denúncia realizada. Clique aqui para fazer uma denúncia.

20 – Como faço o e-mail institucional do CRECI-DF?

O e-mail institucional é criado pelo próprio corretor de imóveis. Para tanto, acesse o site do CRECI/DF, opção “Espaço do Corretor”, preencha os dados solicitados na página. Deverá aguardar o link no e-mail particular informado durante o cadastro. Após esse procedimento clique no link de ativação do e-mail institucional para receber a senha provisória de acesso ao seu e-mail institucional. Clique aqui para fazer o seu e-mail institucional.

21 – Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto ao CRECI/DF?

Os dados atualizados permitem ao Conselho estabelecer uma comunicação efetiva com seus credenciados. A Resolução – COFECI nº 327/92 dispõe que o corretor de imóveis que possuir qualquer alteração em seus dados cadastrais deverá comunicar ao CRECI-DF no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência da modificação e o responsável técnico que deixar de ser responsável por pessoa jurídica deverá comunicar o fato ao CRECI-DF, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da desvinculação.

22 – Como faço para consultar a tramitação do processo de representação?

Para obter as informações a respeito da tramitação processual deverá clicar em consultas de processos e inserir a senha que dará acesso ao processo. Clique aqui para consultar o processo

23 – Qual o procedimento em caso de falecimento do corretor?

Os familiares devem enviar ao Conselho uma cópia da certidão de óbito do corretor e apresentar endereço atualizado para onde possa ser enviado o ofício referente à baixa por motivo de falecimento.

24 – Quais os requisitos para que o corretor obtenha a isenção de pagamento de anuidades em razão da idade?

De acordo com a Resolução 675/2000, o corretor deve ter 70 anos completos e 20 anos de efetiva contribuição no Conselho. Os requisitos devem ser completados de maneira concomitante, ou seja, mesmo que eventualmente já tenha 20 anos de contribuição, o corretor continuará recolhendo até completar 70 anos de idade.

25 – Como funciona a cobrança da taxa de despesas de administração/intermediação para locação de imóvel?

De acordo com o disposto no item VII do artigo 22 da Lei do inquilinato, cabe ao locador (e não ao locatário), o pagamento das despesas de administração imobiliária, de intermediação e também as necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou fiador.

26 – Como funciona a cobrança do IPTU na locação do imóvel?

O artigo 22 – inciso VIII da Lei 8245/91 atribui ao locador a obrigação de pagar os impostos e taxas, e ainda prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

27 – Quais são as modalidades de garantias locatícias?

O art. 37 da Lei do Inquilinato elenca as modalidades de garantia locatícia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento; é vedado cobrar, sob pena de nulidade, mais de 1 (uma) delas (parágrafo único do mesmo artigo). O § 2º do art. 38 da citada lei dispõe que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 (três) meses de aluguel.

28 – Quais são os direitos e deveres do locador/locatário?

Nos termos do art. 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, com algumas alterações dadas pela Lei nº 12.112/2009):

O Locador é obrigado a:

  • – entregar o imóvel em estado de servir ao uso destinado;
  • – garantir o uso pacífico do imóvel;
  • – manter a forma e destino do imóvel;
  • – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • – descrever o estado do imóvel;
  • – fornecer recibo discriminado das importâncias pagas;
  • – pagar eventuais despesas no levantamento de informações cadastrais (certidões de protesto, Serasa e SPC, dentre outros) do locatário e de seu fiador;
  • – pagar imposto, taxa e o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • – exibir ao locatário comprovante da parcela exigida;
  • – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

O locatário é obrigado a:

  • – pagar o aluguel e encargos no prazo estipulado ou, na falta de sua estipulação, até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido,
  • – servir-se do imóvel conforme o uso convencionado ou presumido;
  • – restituir o imóvel no estado que recebeu;
  • – Comunicar dano ou turbação de terceiro;
  • – reparar dano provocado.
  • – não modificar o imóvel sem consentimento do locador;
  • – entregar ao locador títulos de cobrança, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • – pagar as despesas de telefone, luz, gás, água, esgoto, IPTU;
  • – permitir vistoria do imóvel e admitir a visita de terceiros no caso de venda do imóvel;
  • – cumprir a convenção de condomínio e seu regulamento interno;
  • – pagar o prêmio do seguro de fiança;
  • – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

  • 1 – Quais os canais de comunicação que o CRECI-DF dispõe?

    O CRECI-DF possui diversos canais de comunicação. Veja quais são:

    Atendimento presencial na Sede do Conselho

    Setor de Diversões Sul, bloco A, Nº 44, Edifício Boulevard Center, sala 401/410. Brasília/DF. CEP: 70.391-900.

    Período de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30. 

    Site: www.crecidf.gov.br

    Telefone: 61 3321-1010

    Redes Sociais: Facebook ; Instagram; e Youtube

    Fala.Br/Ouvidoria: http://crecidf.gov.br – Clique aqui para registrar a sua demanda.

  • 2 – Quais são as atividades exclusivas do corretor de imóveis?

    De acordo com o art. 3º da Lei 6.530/78, o corretor de imóveis tem competência exclusiva para exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária

  • 4 – Posso ser corretor de imóveis exercendo cargo ou função pública?

    Em nossa legislação (Lei 6530/78) não há qualquer impedimento, no entanto, a resposta deverá ser dirimida na própria instituição/órgão em que trabalha.

  • 5 – Como faço para iniciar o processo de inscrição de estágio?

    Depois de matriculado na escola é possível inscrever-se como estagiário desde que: I) possua no mínimo 30 dias de matriculado no curso; II) A escola tenha feito o cadastro do aluno no sistema STIC-WEB; III) Possua um responsável técnico, ou no caso de empresa, que esta esteja cadastrada perante o CRECI. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação de Inscrição de estágio.

  • 6 – Quais são as atribuições do estagiário? Ou Como é a atuação do estagiário?

    A condição de Estagiário é prerrogativa de estudantes regularmente inscritos em Curso de Técnico de Transações Imobiliárias ou de Nível Superior, tem caráter provisório e visa prepará-los para a prática profissional, sempre assistido por um Corretor Responsável, sendo-lhe vedado o pleno exercício da profissão, visto que a função do estagiário é a de buscar o aperfeiçoamento por meio da prática supervisionada. Assim, o estagiário é impedido de promover diretamente qualquer intermediação.

  • 7 – Como faço para iniciar o processo de inscrição de pessoa física?

    Após a conclusão e a emissão do diploma do curso de Técnico de Transações Imobiliárias – TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários deverá protocolizar no CRECI-DF a documentação necessária e o formulário de inscrição de pessoa física para iniciar o processo. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação de Inscrição de Pessoa Física.

  • 8 – Como faço para iniciar o processo de inscrição de pessoa jurídica?

    Deverá protocolizar no CRECI-DF a documentação necessária e o formulário de inscrição de pessoa jurídica para iniciar o processo. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação de Inscrição de Pessoa Jurídica.

  • 9 – É possível suspender minha inscrição

    Sim. Existem duas possibilidades de suspensão de inscrição de acordo com Resolução COFECI 327/92:

    • SUSPENSÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO é o procedimento que suspende a inscrição de pessoa física no caso de incompatibilidade do exercício da profissão. A suspensão poderá ser requerida à pedido da pessoa física no exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional. A existência de débitos em nome do requerente não impede a suspensão da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. Requisitos: protocolar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de suspensão de inscrição de pessoa física por incompatibilidade do exercício da profissão preenchido e assinado juntamente com as documentações relacionadas no requerimento. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação de Suspensão de Pessoa Física.
    • SUSPENSÃO POR DOENÇA é o procedimento que suspende a inscrição de pessoa física por doença. A suspensão poderá ser requerida à pedido da pessoa física, no caso de doença grave (prevista no ato normativo nº 1/2018), por período determinado. A inscrição ficará suspensa até o término do prazo indicado em seu processo de suspensão, findo o qual será automaticamente restabelecido. Findo o período da moléstia declarada como passível de controle e permanecendo os motivos da suspensão, ou seja, a grave doença, deverá o corretor de imóveis protocolar novo pedido de suspensão com novo relatório médico. Caso a moléstia seja permanente, e assim constar no laudo e relatório médico, o requerimento de suspensão dos efeitos da inscrição será convertido, de ofício, em requerimento de cancelamento da inscrição, haja vista a impossibilidade do retorno do requerente ao exercício da profissão de corretor de imóveis. A existência de débitos em nome do requerente não impede a suspensão da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. Requisitos: protocolar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de suspensão de inscrição de pessoa física por doença (link do formulário), preenchido e assinado juntamente com as documentações relacionadas no requerimento. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação de Suspensão de Pessoa Física.
  • 10 – É possível cancelar minha inscrição de pessoa física?

    Sim. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. No caso de retorno, é facultado ao profissional que está com a inscrição cancelada a reinscrição, desde que atenda as exigências da época do novo pedido, o pagamento da taxa de inscrição e da anuidade. A existência de débitos em nome do requerente não impede o cancelamento da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. Clique aqui para iniciar a solicitação do Cancelamento da Inscrição de Pessoa Física.

  • 11 – É possível cancelar minha inscrição de pessoa jurídica?

    Sim. O responsável técnico deverá protocolizar junto ao CRECI-DF a solicitação de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica munido da respectiva alteração contratual do objeto social para atividade diversa da intermediação imobiliária ou a baixa das atividades da empresa. Tanto a alteração contratual quanto a baixa da atividade da empresa deverão ser averbada perante a Junta Comercial do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 47, da Resolução COFECI nº 327/92. A existência de débitos em nome do requerente não impede o cancelamento da inscrição, no entanto, os débitos continuarão sendo cobrados e atualizados conforme tabela COFECI. O cancelamento de inscrição de pessoa jurídica será requerido mediante abertura de processo e pagamento de taxa. No caso de retorno, é facultado a reinscrição desde que se trate do mesmo CNPJ e que atenda as exigências da época do novo pedido, formalizando junto a secretaria administrativa do CRECI-DF, mediante o pagamento da taxa de inscrição e da anuidade respectiva. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação do Cancelamento da Inscrição de Pessoa Jurídica.

  • 12 – Como faço para realizar a transferência de inscrição?

    A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. A inscrição principal será transferida para outro Conselho Regional desde que não esteja inadimplente sob qualquer título junto à tesouraria, inclusive em relação a débitos parcelados; não esteja cumprindo pena de suspensão da inscrição; informe os endereços profissional e residencial que pretende usar no Regional de destino; e não seja sócio-gerente ou diretor responsável por pessoa jurídica inscrita perante o Regional de origem. Clique aqui para iniciar a solicitação de Transferência da Inscrição de Pessoa Física.  

  • 13 – Como faço para realizar a inscrição secundária?

    A inscrição secundária será requerida no CRECI de origem, onde a pessoa física ou jurídica possui a inscrição principal, indicando a Região em que pretende atuar. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação de Secundária.

  • 14 – Como faço para solicitar a autorização de exercício eventual?

    A autorização para o exercício eventual poderá ser solicitado por pessoa física ou jurídica, pelo período de 120 (cento e vinte dias). A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária. Para os inscritos no CRECI-DF deverão solicitar na Regional em que pretende atuar apresentando a certidão de inteiro teor que poderá ser solicitada pelo site do CRECI/DF. Para os inscritos em outras Regionais a solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação do Exercício Eventual para o CRECI/DF ou para outro Regional.

  • 15 – Qual a data do vencimento da anuidade?

    A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano. O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição no CRECI-DF. Assim, caso o corretor de imóveis não exerça a profissão é imprescindível solicitar a suspensão ou cancelamento da inscrição a qualquer tempo. No entanto, para que não seja cobrada a anuidade do ano vigente deverá solicitar a suspensão ou cancelamento até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano.

  • 16 – Como funciona o protesto das certidões de dívida ativa (CDA) do CRECI-DF?

    O CRECI-DF implementou em sua rotina o protesto das certidões de dívida ativa (CDA). O Corretor de Imóveis será devidamente notificado em relação aos débitos em aberto no sistema informatizado do CRECI/DF, conforme estabelece a Resolução-COFECI nº 176/84, salvo a existência de termo de acordo que substitui a notificação. Na notificação constarão os débitos, com prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na notificação sem o pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa, bem como constituída a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a fim de proceder à cobrança do crédito por meio do protesto do título e ajuizamento da ação de execução fiscal. Ao Corretor de Imóveis, após o recebimento da notificação será facultado, a tempo e modo, apresentar impugnação antes da constituição da CDA. Importante informar que as formas de negociação do crédito tributário e não tributário será diferenciada conforme a fase em que se encontrar a cobrança, seja na notificação até a constituição da CDA, em processo administrativo fiscal, na fase de protesto, ou ainda as multas oriundas de Processo Administrativo Disciplinar entre o trânsito em julgado da decisão ocorrida até o momento da primeira notificação.

  • 17 – Como funciona a negativação no serviço de proteção ao crédito (SPC)?

    Termos de Acordos (TCD) realizados que possuem boletos em aberto poderão ser incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC a qualquer momento.

  • 19 – Qual o procedimento para abertura de uma denúncia?

    A denúncia junto ao CRECI-DF deverá ser apresentada por escrito, preferencialmente digitada, e protocolizada na secretaria administrativa deste Conselho. Com petição escrita, o denunciante deverá juntar documentos com todas as provas possíveis. A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI. Clique aqui para iniciar a protocolização da denúncia.

  • 20 – Como faço uma denúncia para a fiscalização?

    Através do site CRECI-DF, no qual está vinculado a plataforma da Controladoria Geral da União – CGU – Fala.Br, você poderá auxiliar a fiscalização quando se tratar de denúncias referentes ao exercício ilegal da profissão. Poderá encaminhar fotos, anúncios ou documentos que auxilie a apuração da denúncia realizada. Clique aqui para fazer uma denúncia.

  • 21 – Como faço o e-mail institucional do CRECI-DF?

    Devido ao fim da parceria da empresa Google com o Sistema COFECI-CRECI não é mais possível acessar os e-mails @creci.org.br. Desde o dia 05/10/2020 o usuário @creci.org.br passou a funcionar como redirecionador de mensagens. Para direcionar é preciso acessar o site criar.creci.org.br, preencher os dados e seguir os passos. A partir do procedimento, todos os e-mails enviados para o usuário institucional chegarão no e-mail pessoal escolhido pelo profissional. O usuário @creci.org.br não funciona mais como e-mail convencional – Gmail, Hotmail, Outlook, Yahoo, etc… onde podemos acessar caixas de entrada, spam e demais. Você consegue enviar e receber mensagens pelo usuário institucional, porém tudo será feito no seu e-mail pessoal cadastrado. Para conseguir acesso as plataformas .creci.org.br o usuário precisa ser redirecionado.

  • 22 – Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto ao CRECI/DF?

    Os dados atualizados permitem ao Conselho estabelecer uma comunicação efetiva com seus credenciados. A Resolução – COFECI nº 327/92 dispõe que o corretor de imóveis que possuir qualquer alteração em seus dados cadastrais deverá comunicar ao CRECI-DF no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência da modificação e o responsável técnico que deixar de ser responsável por pessoa jurídica deverá comunicar o fato ao CRECI-DF, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da desvinculação.

  • 23 – Como faço para consultar a tramitação do processo de representação?

    Para obter as informações a respeito da tramitação processual deverá clicar em “consultas de processos” no site do CRECI/DF, bastando serem informados os dados necessários para geração de senha de acesso, que será devidamente encaminhada para o e-mail cadastrado no conselho. Clique aqui para consultar o processo.

  • 24 – Qual o procedimento em caso de falecimento do corretor?

    Os familiares devem enviar ao Conselho uma cópia da certidão de óbito do corretor, no qual poderá ser feito presencial na sede do CRECI/DF ou pelo link: https://atendimento.crecidf.conselho.net.br/#/novorequerimento, vai gerar um login e senha, no qual será enviada para o e-mail informado. Após deverá clicar em NOVO REQUERIMENTO – PESSOA FÍSICA – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO POR FALECIMENTO, o atendente irá receber a solicitação e gerar o protocolo no qual ficará disponível na plataforma em MEUS REQUERIMENTOS.

  • 25 – Quais os requisitos para que o corretor obtenha a isenção de pagamento de anuidades em razão da idade?

    De acordo com a Resolução 675/2000, o corretor deve ter 70 anos completos e 20 anos de efetiva contribuição no Conselho. Os requisitos devem ser completados de maneira concomitante, ou seja, mesmo que eventualmente já tenha 20 anos de contribuição, o corretor continuará recolhendo até completar 70 anos de idade.

  • 26 – Como funciona a cobrança da taxa de despesas de administração/intermediação para locação de imóvel?

    De acordo com o disposto no item VII do artigo 22 da Lei do inquilinato, cabe ao locador (e não ao locatário), o pagamento das despesas de administração imobiliária, de intermediação e também as necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou fiador.

  • 27 – Como funciona a cobrança do IPTU na locação do imóvel?

    O artigo 22 – inciso VIII da Lei 8245/91 atribui ao locador a obrigação de pagar os impostos e taxas, e ainda prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

  • 28 – Quais são as modalidades de garantias locatícias?

    O art. 37 da Lei do Inquilinato elenca as modalidades de garantia locatícia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento; é vedado cobrar, sob pena de nulidade, mais de 1 (uma) delas (parágrafo único do mesmo artigo). O § 2º do art. 38 da citada lei dispõe que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 (três) meses de aluguel.

  • 29 – Quais são os direitos e deveres do locador/locatário?

    Nos termos do art. 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, com algumas alterações dadas pela Lei nº 12.112/2009):

    O Locador é obrigado a:

    • – entregar o imóvel em estado de servir ao uso destinado;
    • – garantir o uso pacífico do imóvel;
    • – manter a forma e destino do imóvel;
    • – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
    • – descrever o estado do imóvel;
    • – fornecer recibo discriminado das importâncias pagas;
    • – pagar eventuais despesas no levantamento de informações cadastrais (certidões de protesto, Serasa e SPC, dentre outros) do locatário e de seu fiador;
    • – pagar imposto, taxa e o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
    • – exibir ao locatário comprovante da parcela exigida;
    • – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

    O locatário é obrigado a:

    • – pagar o aluguel e encargos no prazo estipulado ou, na falta de sua estipulação, até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido,
    • – servir-se do imóvel conforme o uso convencionado ou presumido;
    • – restituir o imóvel no estado que recebeu;
    • – Comunicar dano ou turbação de terceiro;
    • – reparar dano provocado.
    • – não modificar o imóvel sem consentimento do locador;
    • – entregar ao locador títulos de cobrança, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
    • – pagar as despesas de telefone, luz, gás, água, esgoto, IPTU;
    • – permitir vistoria do imóvel e admitir a visita de terceiros no caso de venda do imóvel;
    • – cumprir a convenção de condomínio e seu regulamento interno;
    • – pagar o prêmio do seguro de fiança;
    • – pagar as despesas ordinárias de condomínio.
  • 30 – O que acontece se eu não votar no CRECI/DF?

    Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor máximo equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.

  • 31 – Corretor de Imóveis pode ser Micro Empreendedor Individual – MEI?

    Corretores de Imóveis não podem ser Micro Empreendedor Individual – MEI. O objetivo principal do MEI é formalizar as atividades que não tem regulamentação legal. Para os profissionais da área que procuram atuar de forma individual é se tornar um Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou até mesmo abrir uma sociedade empresarial. A solicitação poderá ser realizada presencial na Secretaria Administrativa do CRECI/DF ou pelo site no serviços online. Clique aqui para iniciar a solicitação do Inscrição de Pessoa Jurídica.

  • 32 – Como faço para inscrever nos cursos oferecidos pelo CRECI/DF?

    As informações dos cursos disponibilizados pelo sistema COFECI-CRECI estão publicados na plataforma ead.creci.org.br devendo o(a) corretor(a) interessado em sua realização, acessar o mesmo. Clique aqui para acesso à plataforma

  • 33 – Como faço para ser parceiro do CRECI/DF no portal Corretor Mais?

    O portal corretormais.org.br trata-se de uma plataforma onde são publicadas informações das empresas que oferecem descontos em produtos e serviços aos Corretores de Imóveis do Distrito Federal. Todas as empresas que hoje estão publicadas neste espaço assinaram contrato se comprometendo a oferecer tais benefícios aos profissionais. Para indicar uma empresa ou cadastrar sua empresa para parceria, há no canto superior do site os botões “indique uma empresa” e “seja um parceiro” com formulário que deve ser preenchido. Após seu envio é preciso aguardar contato dos nossos colaboradores. Clique aqui para mais informações.

  • 34 – Quais as regras de divulgação para Corretores de Imóveis Pessoa Física?

    De acordo com a Resolução-COFECI 1.065/07, não é permitida a utilização de nome fantasia para Corretores de Imóveis que trabalha como autônomo, no qual deverão utilizar o nome completo ou abreviado devidamente registrado no CRECI/DF e obrigatoriamente, em suas divulgações as expressões “Corretor de Imóveis”, “Gestor Imobiliário” ou “Profissional Liberal”. É obrigatório inserir o nº do CRECI/DF em toda e qualquer divulgação realizada.

  • 35 – Como faço para cadastrar o imóvel no Portal de Imóveis CRECI/DF?

    O Portal de Imóveis CRECI é disponibilizado para o Corretor de Imóveis fazer os anúncios sem nenhum custo, para tanto é necessário criar um e-mail @creci.org.br e ativar o redirecionamento. Clique aqui para acessar o tutorial do Portal CRECI